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Essa é a oportunidade para regularização dos débitos tributários em discussão administrativa com condições especiais (descontos e prazos facilitados).
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). O desconto concedido pode chegar até 50% sobre o valor total da dívida, com quitação em até 55 parcelas.
Aplicável para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões. Essa modalidade permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. O parcelamento pode ser feito em até 135 parcelas.
Destacamos que a adesão, em ambos os casos, deve ser realizada através do e-CAC, observado o seguinte:
- Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Por meio do serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".
- Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Por meio da abertura de processo digital, acessando "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web".
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