Ref.: Obrigatoriedade do CEST
Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais, conforme cronograma abaixo:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
A identificação do CEST não indica que o produto tenha que calcular o ICMS de substituição tributária naquela operação, a lista foi dividida em dois ANEXOS:
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17