Boletins

Convênio ICMS 52/2017

Ref.: Obrigatoriedade do CEST

 

     Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais, conforme cronograma abaixo:

 

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

 

     A identificação do CEST não indica que o produto tenha que calcular o ICMS de substituição tributária naquela operação, a lista foi dividida em dois ANEXOS:

 

  • ANEXO I – 25 segmentos (atividades obrigadas ao CEST)
  • ANEXO II – Segmentos fragmentados com NCM e o código CEST, desta forma, veja se os produtos que a sua empresa vende consta na lista da obrigatoriedade.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas