Prezado Cliente,
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 26/02/2017 a Instrução Normativa nº 1794 que dispõe sobre a apresentação para a entrega de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF exercício 2018 ano calendário 2017.
Este ano estão obrigados a entregar a DIRPF todas as pessoas físicas que em 2017 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis/exclusivo na fonte superiores a R$ 40.000,00.
Em entrevista coletiva o auditor da Receita Federal anunciou as novidades para este ano da declaração que dentre as principais estão o maior detalhamento dos bens e a obrigatoriedade de informação do CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até a data de 31/12/2017.
A DIRPF deverá ser enviada a partir do dia 01 de março de 2018 até as 23h59m59s, do dia 30 de abril de 2018.
A DIRPF deverá ser elaborada através do computador ou celular em programas já disponíveis para download no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Penalidades quando transmitida fora do prazo:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação fora do prazo ou da não apresentação:
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Atenciosamente,
Brenno Borges Pugliesi | Contabilidade | 11 3188-5904
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